Sempre que um dos genitores for viajar para o exterior com o filho sem a companhia do outro precisa de uma autorização de viagem, cujo modelo pode ser encontrado na página da Polícia Federal. Mas nem sempre é tão fácil assim. Muitas vezes, por birra, por vingança ou por puro egoísmo um dos genitores nega conceder assinar a autorização. Nesses casos, é preciso contratar um advogado e pedir uma autorização judicial, a qual aconselho que seja pedida pelo período de DOIS ANOS, para que não seja necessário o ajuizamento de uma ação para cada viagem internacional a ser realizada.