Falta de uma testemunha à leitura não basta para invalidar testamento

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O entendimento foi de que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador. Confira o acordão na íntegra: http://bit.ly/Acórdão-Testamento

2020-02-04T13:28:36-03:00