A pensão alimentícia, em regra, é irrestituível, ou seja, uma vez recebida não é devolvida ao credor. Mas como toda regra tem exceção, em casos de recebimento indevido, para evitar o enriquecimento ilícito, os Tribunais tendem a determinar a devolução, como fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo onde uma mulher seguiu recebendo os valores da pensão alimentícia recebidos após o falecimento do filho. Confira em bit.ly/Pensão_Alimentícia_Indevida