Mulher é condenada pelo uso indevido do nome de seu ex-marido por 15 anos

Uma vez escolhido voltar ao nome de solteira após o divórcio, o uso de nome de casada pode gerar o dever de indenizar o outro, sobretudo se comprovados os prejuízos pelo uso indevido do patronímico.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, após passar mais de 15 anos utilizando o sobrenome de casada depois do fim do relacionamento. De acordo com o julgado, a mulher continuou usando o sobrenome de forma ilegal desde o ano 2000, e assumiu diversas dívidas com operadoras de telefonia e de cartões de crédito.

Os débitos fizeram com que o nome do ex-marido fosse inscrito no cadastro de inadimplentes, o que o levou a pleitear na Justiça a alteração do nome da ex-esposa. Em primeira instância, foi determinado que a mulher alterasse seus documentos e voltasse a assinar o nome de solteira. Em recurso ao TJSP interposto por ela, foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais e alteração de seus documentos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

2020-02-04T13:28:38-03:00