Novas regras para a autorização de viagem

O Conselho Nacional de Justiça, recentemente, aprovou resolução no sentindo de não ser mais necessária autorização judicial para menores de idade poderem viajar desacompanhados dentro do Brasil, mas tão somente autorização simples firmada por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida, assim como quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

A autorização judicial não será exigida quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados pelos responsáveis; se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (irmãos, avós, tios) comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.

2020-02-04T13:28:33-03:00