Para quem não sabe, a união estável é uma relação amorosa informal que gera efeitos iguais aos do casamento.
Se não houver um contrato dispondo o contrário, o regime da comunhão parcial de bens irá vigorar para este relacionamento. Ou seja, os bens adquiridos após o início da relação serão do casal, com exceção dos oriundos de doação, de herança e de bens que forem adquiridos com patrimônio anterior à união estável.
Para configurar uma união estável os companheiros devem ser vistos pela sociedade como se casados fossem. A união tem que ser pública, notória, duradoura (não existe prazo mínimo) e com intuito de formar família.
Algumas formas de comprovar a união estável: correspondência no mesmo endereço; dependência no plano de saúde, clube, cartão de crédito ou imposto de renda; conta conjunta; fotografias em datas especiais; convites de casamento, reportagens, colunas sociais com os nomes (Sr. e Sra. Silva); trocas de mensagens e e-mails e etc.