A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um grupo de herdeiros e reformou a decisão de segunda instância que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio. O entendimento consolidado do STJ é de haver a transferência da obrigação ao espólio somente quando já há uma pensão previamente fixada. Ou seja, se o espólio não será responsável ao pagamento dos alimentos se a ação for ajuizada após a morte do suposto alimentante. Saiba mais sobre o assunto em: bit.ly/Obrigação-De-Pagar- Alimentos-Não-Pode-Ser- Transferida-Ao-Espólio