Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

Apesar de entender que a participação nos lucros e resultados (PLR) não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, em virtude desta verba não integrar a remuneração habitual do trabalhador e possuir natureza indenizatória, a 3ª Turma do STJ, em recente decisão, excepcionou tal regra e incrementou a verba alimentar com a incidência na PLR – Participação nos Lucros e Resultados – em virtude da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, que no caso concreto, tem a maior parte de sua renda advinda dos bônus. Saiba mais em: http://bit.ly/Participação-Lucros-Pensão-Alimentícia

2020-02-04T13:28:34-03:00