Prisão por débito alimentar exige demonstração de urgência, diz STJ

De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão civil por dívida de pensão alimentícia só é justificável quando são cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir a sobrevida do alimentando e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, possuindo natureza excepcional. Confira a matéria na íntegra http://www.ibdfam.org.br/noticias/6740/Pris%C3%A3o+por+d…

2020-02-04T13:28:36-03:00