Você sabia que as doações podem ser revogadas quando o beneficiário, após recebida a doação, cometer atos graves de ingratidão contra o doador? Para isso a ação judicial deve ser ajuizada no máximo após um ano do conhecimento do ato e o doador precisa comprovar, por exemplo, que o donatário atentou contra a sua vida, cometeu crime, ofensa física, injúria grave ou calúnia, recusou pagar alimentos, o abandonou ou cometeu qualquer ato que tenha atentado a sua dignidade.