STJ unifica decisões de temas pertinentes ao Direito de Família

Neste mês, o STJ unificou as decisões de três temas pertinentes ao Direito de Família. Em um deles, o entendimento foi de que uma vez extinta a obrigação de pagar alimentos, os pagamentos posteriores feitos por mera liberalidade não representam a perpetuação da obrigação por mais tempo (REsp 1.789.667-RJ). Pelo segundo tema restou determinado que a genitora do alimentando menor de idade não pode prosseguir na execução de alimentos em nome próprio, pois os alimentos têm caráter personalíssimo e intransmissíveis, porém, para evitar o enriquecimento sem causa, havendo débitos pendentes, a genitora poderá, por meio de ação própria, obter o ressarcimento dos gastos despendidos no cuidado do alimentando, durante o período de inadimplência (REsp 1.771.258-SP). O último tema cuidou das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de bens transmitidos por testamento, e disse que tais restrições são extintas com a morte do titular do bem clausulado, permitindo a livre transferência da propriedade aos sucessores (REsp 1.641.549-RJ).
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2020-02-04T13:28:33-03:00