Em decisão inédita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi determinada a prisão domiciliar, com o monitoramento eletrônico por tornozeleira, de um idoso, com mais de 80 anos, em ação de execução de alimentos. Saiba mais sobre o caso em: http://bit.ly/Prisão-Domiciliar-E-Tornozeleira-Eletrônica-Para-Devedor-De-Alimentos